Vida de estagiário é sempre muito durona, não? Trabalha-se bastante, quase sempre com a mesma carga horário de um profissional, mas ganha-se pouco. Em vez de ser um “aprendiz”, o estagiário acaba sendo tratado como mão de obra barata. E há casos em que eles até mesmo exercem suas funções com horários e obrigações a cumprir, mas não recebem remuneração alguma.
Isso tudo até poderia ser tolerado e até vantajoso para o estudante se, mesmo não ganhando dinheiro, ele ganhasse, além do aprendizado, um algo mais. E esse algo mais pode estar às portas. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou que o período trabalhado por um segurado como estagiário fosse considerado como tempo de contribuição para o INSS, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias.
Para a Justiça, o estágio tem vínculo de emprego principalmente quando a atividade do estagiário não tem relação com os seus estudos.
No entendimento do juiz, o estágio desse segurado, que durou um ano e sete meses, não tinha como objetivo principal a aprendizagem, e a atividade que ele exercia não exigia treinamento específico. Ou seja, ele trabalhava como mão de obra barata, como eu descrevi no início deste texto. A sentença, então, afirma que o estágio foi “exercido sob condições caracterizadas de vínculo empregatício” e, portanto, deve ser levado em conta pelo INSS na forma de calcular a aposentadoria.
"Para a Justiça, o estágio tem vínculo de emprego principalmente quando a atividade realizada pelo estagiário não tem relação com os seus estudos, já que o estágio, de acordo com a definição da lei, “é um ato educativo”."
Casos como o do segurado que venceu a ação, para fazer valer a mesma decisão, é preciso reunir testemunhas que afirmem que o estagiário tinha funções não-educativas e ainda documentos que confirmem isso, como bilhetes, e-mails e talvez até uma carta de apresentação escrita pelo chefe que mencione as atividades que o estudante desenvolve.
Atualmente, o INSS não considera os anos de estágio para tempo de contribuição, a menos que o estudante decida pagar as contribuições previdenciárias na categoria de segurado facultativo.
Fonte: www.jconline.com.br
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