O pleno do TRE julgou e indeferiu, nessa terça-feira (17), recurso da Frente Popular de Pernambuco e da deputada federal e candidata à reeleição, Ana Arraes, contra condenação anterior do Tribunal. O pleno aplicou multa de R$ 5.530,00 por inobservância de limite legal de propaganda eleitoral, que deverá ser dividida entre a Frente e a candidata socialista. A ação inicial foi da coligação Pernambuco Pode Mais contra a chapa majoritária governista e a deputada-candidata.
A coligação oposicionista acusou a Frente Popular de realizar pintura irregular em muro particular, enquanto a deputada Ana Arraes foi acionada por instalar outdoor de dimensão superior à estabelecida pela legislação em seu próprio comitê.
Ainda ontem, duas reclamações por propaganda irregular em emissoras de rádio foram impetradas no TRE: uma da Frente Popular contra a Pernambuco pode Mais e outra da Pernambuco pode Mais contra a Frente.
Por sua vez, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira ingressou com reclamação contra a ex-prefeita e candidata a deputada estadual Gisa Simões (PMDB), por abrir um comitê ao lado da sede da municipalidade. A legislação determina distância mínima de 200 metros de prédios públicos para atividades eleitorais.
Fonte: www.jconline.com.br
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